JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0016733-27.2018.5.16.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0016733-27.2018.5.16.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE. GESTANTE. SÚMULA 244, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimento sobre a ausência de transcendência a justificar o destrancamento do recurso de revista obstaculizado. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016733-27.2018.5.16.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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