Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010339-40.2019.5.15.0024
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GESTANTE. RITO SUMARÍSSIMO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ NO MOMENTO DA DISPENSA. SÚMULA N.º 244, I, DO TST. ART. 10, II, "B", DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do direito à garantia provisória de emprego à empregada gestante que, no ato da dispensa, desconhecia o estado gravídico.…