JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001491-16.2017.5.02.0271

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001491-16.2017.5.02.0271, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, o debate gira acerca da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e de horas extras. O Regional concluiu que a reclamante tem direito ao adicional já que trabalhava em local com instalação de tanques de inflamáveis não aterrados em local fechado, com capacidade aferida pelo perito, o que qualifica como ambiente gerador de periculosidade todo o edifício em que a empregada trabalhava. No que se refere às horas extras , entendeu que a reclamada não apresentou as normas coletivas que amparam o alegado banco de horas. A pretensão recursal esbarra no entendimento da OJ 385 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001491-16.2017.5.02.0271. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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