Embargos de Declaração 0001631-22.2010.5.01.0342
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO . O prequestionamento ficto (Súmula 297, III) somente permite a admissibilidade do recurso de revista quando se trata de matéria estritamente jurídica. O pleito de reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio alimentação envolve questões fáticas que precisam ser analisadas pela instância a quo . Assim, cabia à reclamante arguir nulidade da decisão regional por negativa de p…