JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001631-22.2010.5.01.0342

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0001631-22.2010.5.01.0342, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO . O prequestionamento ficto (Súmula 297, III) somente permite a admissibilidade do recurso de revista quando se trata de matéria estritamente jurídica. O pleito de reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio alimentação envolve questões fáticas que precisam ser analisadas pela instância a quo . Assim, cabia à reclamante arguir nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional, a fim de ver analisada a questão, o que não fez. Embargos declaratórios parcialmente providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001631-22.2010.5.01.0342. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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