- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000782-51.2017.5.12.0034, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. SÚMULA Nº 287 DO TST. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO DE AMPLOS PORDERES DE GESTÃO E FIDÚCIA DIFERENCIADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO POR NORMA COLETIVA QUE PREVIU A SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constata-se que há transcendência política da causa, considerando que o acórdão regional possivelmente contrariou jurisprudência pacificada nesta Corte (inciso II do § 1º artigo 896-A da CLT), a justificar que se prossiga no exame do apelo. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da Súmula nº 294 do TST,. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A decisão regional admite reparos, pois está em dissonância com a jurisprudência fixada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, que, na sessão de julgamento de 24/09/2015, por maioria de seus membros, pacificou a controvérsia no sentido da aplicação da prescrição parcial nas hipóteses em que se pretende o pagamento de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios, independente de a parcela constar originariamente em CTPS ou ser prevista em regulamento interno e posteriormente inserida pelas normas coletivas. Recurso de revista conhecido e provido. Ainda, com esteio na Teoria da Causa Madura, impõe-se deferir a parcela ao autor. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000782-51.2017.5.12.0034. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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