- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 04/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001370-25.2016.5.12.0024, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/17. PRESCRIÇÃO - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO. FATO GERADOR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/17. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que, nos casos em que o direito aos anuênios foi expressamente pactuado entre as partes por meio de norma regulamentar interna e, posteriormente, passaram a ter previsão em norma coletiva, revela-se inaplicável a Súmula/TST nº 294 na hipótese de eventual supressão da parcela. Assim, o Tribunal Regional, ao aplicar a prescrição total, e não parcial, pretensão relativa às diferenças salariais de anuênios, decidiu contrariamente à jurisprudência atual desta Corte e ao entendimento contido na Súmula nº 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6H PARA 8H DIÁRIAS - PRESCRIÇÃO . A jurisprudência majoritária desta Corte firmou-se no sentido de que não há prescrição total no tocante à alteração da jornada de trabalho, pois a duração da jornada do bancário é regulada por preceito de lei, qual seja, o artigo 224 da CLT. Assim, incide sobre a pretensão das horas extraordinárias a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula nº 294 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001370-25.2016.5.12.0024. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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