- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010228-48.2018.5.03.0146, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RÉS . LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo , para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RÉS . LEI Nº 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má-aplicação da Súmula nº 331 do TST . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RÉS . LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Tribunal Regional registrou que o contrato firmado entre as empresas rés era de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas. Contudo, não foi demonstrado o desvirtuamento do referido pacto, capaz de caracterizar fraude na relação laboral. Inaplicável, em tal contexto, o comando da Súmula nº 331 do TST, que trata de terceirização de serviços. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Prejudicado o apelo quanto ao tema, em razão do provimento do recurso de revista das rés. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010228-48.2018.5.03.0146. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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