- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Embargos de Declaração 0010556-08.2018.5.18.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO MÉRITO (SÚMULA 422, I, DO TST) . Não há falar em omissão quanto ao mérito, quando sequer foi superado o juízo de admissibilidade. Com efeito, consignou-se no acórdão embargado que as razões do recurso de revista afrontaram o princípio da dialeticidade, na medida em que os argumentos do Apelo e a fundamentação do acórdão Regional encontravam-se dissociadas, atraindo o óbice da Súmula 422, I, do TST . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010556-08.2018.5.18.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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