JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000337-84.2019.5.05.0122

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000337-84.2019.5.05.0122, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não há omissão no acórdão embargado, tendo esta Segunda Turma explicitado, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram o não conhecimento do agravo em razão da incidência da Súmula 422, I, do TST. Conforme assentado, a reclamada não impugnou o óbice imposto pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao seu recurso de revista concernente à inobservância do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. Ausentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000337-84.2019.5.05.0122. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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