- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Embargos de Declaração 0101168-29.2018.5.01.0077, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM GUIA IMPRÓPRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 . Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo da reclamada ao argumento de que é firme o entendimento desta Corte no sentido de que, a partir de 01/01/2011, o recolhimento das custas processuais por guia que não seja a GRU resulta na deserção do recurso. 2. A reclamada sustenta a ocorrência de omissão porquanto "Muito embora tenha ocorrido um equívoco quanto à guia utilizada para o recolhimento das custas, é fato incontroverso que foi juntado o comprovante do recolhimento das custas. Ou seja, o vício foi plenamente sanado.". Pugna pela aplicação do art. 932, parágrafo único, do CPC. 3. Não se verifica no caso dos autos nenhum dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, apenas o inconformismo da reclamada com a decisão colegiada, com o nítido intuito de reexame do julgado, circunstância que não autoriza a oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101168-29.2018.5.01.0077. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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