JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010185-55.2016.5.03.0058

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0010185-55.2016.5.03.0058, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM GUIA IMPRÓPRIA. INDISPONIBILIZAÇÃO DAS RECEITAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo do reclamado ao argumento de que é firme o entendimento desta Corte no sentido de que, a partir de 01/01/2011, o recolhimento das custas processuais por guia que não seja a GRU resulta na deserção do recurso. 2. O reclamado sustenta a ocorrência de omissão porquanto "não houve a manifestação expressa acerca da possibilidade de vinculação do comprovante de pagamento ao referido processo" . 3. Não se verifica no caso dos autos nenhum dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, apenas o inconformismo da reclamada com a decisão colegiada, com o nítido intuito de reexame do julgado, circunstância que não autoriza a oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010185-55.2016.5.03.0058. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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