- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011984-35.2016.5.09.0651, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRESCRIÇÃO TOTAL . A decisão monocrática agravada manteve a decisão Regional que entendeu pela aplicação da prescrição parcial, ao fundamento de que não se aplica o contido na Súmula 294 do TST, uma vez que se trata de questões envolvendo alteração contratual, concernente em diferenças de valores da aposentadoria já recebido. Precedentes. 2 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS . ACT/1969. A decisão monocrática consignou expressamente que "a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o "Termo de Relação Contratual Atípica de 1991" garantiu aos empregados aposentados admitidos até 31/12/82 o pagamento da PLR prevista no Termo Aditivo ao ACT de 1969, incidindo a Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Assim, à mingua de infirmar os fundamentos da decisão, merece ser mantido o entendimento adotado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011984-35.2016.5.09.0651. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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