- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 22/11/2021
TST – Agravo 0010586-47.2019.5.15.0080, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/11/2021, p. 22/11/2021
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRETENSÃO DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 327 DO TST. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRETENSÃO DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 327 DO TST. Decisão Regional em que aplicada a prescrição total ao argumento de que "A gratificação semestral criada pelo Estatuto do Banco, de fato, era extensível aos aposentados. Porém, foi suprimida por deliberação da Assembleia de 2000/2001. A PLR, por sua vez, foi estabelecida pelos instrumentos de negociação coletiva, seguindo a previsão contida na Lei 10.101/2000, não se estendendo aos aposentados. Conclui-se, portanto, que a alteração do regulamento ocorreu em 2000/2001 e, com base nas novas regras, desde a sua aposentadoria, em 02/02/2005, a autora teve a verba suprimida.". Aparente contrariedade à Súmula 327 do TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRETENSÃO DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 327 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso presente, constato haver transcendência, tendo em vista haver aparente desrespeito à jurisprudência dominante desta Corte Superior. 2. Quanto à matéria de fundo, a jurisprudência dessa Corte firmou-se no sentido de que o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da extensão, aos inativos, da parcela participação nos lucros e resultados paga aos empregados da ativa, está sujeito à prescrição parcial, nos termos da Súmula nº 327 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010586-47.2019.5.15.0080. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 22/11/2021.)
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