JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 1000759-33.2021.5.02.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Mandado de Segurança 1000759-33.2021.5.02.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA NO TRT COM FUNDAMENTO NA OJ 99 DA SBDI-2 DO TST E NO ART. 69, I, "b", do RITRT2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ACOLHIDOS NO REGIONAL. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. O TRT fundamentou o não cabimento do mandado de segurança contra acórdão proferido pelo Órgão Colegiado em agravo de instrumento, conforme a diretriz da OJ 99 da SDI-2 do TST e art. 69, I, "b", do Regimento interno do TRT da 2ª Região. 2. Nas razões do recurso ordinário, o Impetrante reitera os argumentos apresentados na petição inicial, deixando de impugnar os óbices da OJ 99 da SDI-2 do TST e do art. 69, I, "b", do Regimento interno do TRT da 2ª Região. 3. Nesse contexto, não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, reservado à parte que interpõe o recurso de natureza ordinária (artigo 1.010, II, do CPC), incide a diretriz da Súmula 422, I, do TST, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do recurso ordinário . Recurso ordinário não conhecido. Prejudicado o pedido de tutela provisória cautelar . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000759-33.2021.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 16/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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