- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo Interno 0102396-08.2020.5.01.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO REGIONAL FUNDADA NAS OJ' S 92 E 99 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ACOLHIDOS NO REGIONAL. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Caso em que o recurso ordinário não foi conhecido em decisão monocrática, ante a ausência de impugnação aos fundamentos adotados no acórdão recorrido, no qual invocados os óbices das OJs 92 e 99 desta SBDI-2 para a admissão da ação de segurança. 2. Nas razões do agravo, a Impetrante insiste no conhecimento do recurso ordinário, argumentando que foi impedida de se defender na ação originária e que, por isso, não havia alternativa senão a impetração do mandado de segurança, o que seria suficiente para justificar a elisão da OJ 92 da SBDI-2 do TST , conforme precedentes que transcreve. 3. Nas razões de recurso ordinário, ao revés de atacar os óbices listados pela Corte de origem para inadmitir o mandado de segurança, a Impetrante apenas reiterou a argumentação apresentada na petição inicial contra o acórdão proferido em agravo de instrumento. A impugnação ao óbice da OJ 92 da SBDI-2 do TST apenas foi suscitada nas razões do agravo interno, ocasião em que sequer foi aduzida manifestação acerca do óbice da OJ 99. Nesse contexto, de fato, o recurso ordinário não merece conhecimento, dos arts. 932, III, 1010, II e III, do CPC de 2015 e da diretriz da Súmula 422, I, do TST. Ratificada a decisão monocrática. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0102396-08.2020.5.01.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.