- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo 0001061-41.2011.5.04.0011, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: I) AGRAVO DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. BASE DE CÁLCULO. VANTAGEM PESSOAL. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. 1. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. BASE DE CÁLCULO. VANTAGEM PESSOAL. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 294, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. BASE DE CÁLCULO. VANTAGEM PESSOAL. PROVIMENTO. Aplica-se a prescrição parcial quanto à pretensão de diferenças salariais decorrentes do advento do novo Plano de Cargos e Salários da reclamada (Caixa Econômica Federal - CEF), em 1998, em que houve alteração do critério de cálculo das vantagens pessoais. A presente hipótese, portanto, não se trata de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, de modo que a lesão que se renova mês-a-mês. Precedentes. Recurso de revista de conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001061-41.2011.5.04.0011. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 16/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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