- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Recurso de Revista 0000771-39.2015.5.17.0006, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 11/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. BASE DE CÁLCULO. VANTAGEM PESSOAL. PROVIMENTO. Aplica-se a prescrição parcial quanto à pretensão de diferenças salariais decorrentes do advento do novo Plano de Cargos e Salários da reclamada (Caixa Econômica Federal - CEF), em 1998, quando houve alteração do critério de cálculo das vantagens pessoais. A presente hipótese, portanto, não se trata de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês-a-mês. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000771-39.2015.5.17.0006. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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