JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0010675-58.2015.5.03.0011

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0010675-58.2015.5.03.0011, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COISA JULGADA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELA VIÚVA E PELOS FILHOS DE EX-EMPREGADO VÍTIMA DE ACIDENTE DO TRABALHO, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO ANTERIOR, AJUIZADA PELO TRABALHADOR APÓS O INFORTÚNIO, EM QUE POSTULADO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010675-58.2015.5.03.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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