JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0004193-08.2011.5.12.0004

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0004193-08.2011.5.12.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO COM ÓBITO. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296 DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014 quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0004193-08.2011.5.12.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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