Agravo em Recurso de Embargos 0004193-08.2011.5.12.0004
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 14/05/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO COM ÓBITO. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296 DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014 quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). A…