- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo 0010723-36.2020.5.18.0201, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 71 DA CLT CUMULADO COM O ARTIGO 298 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE . Tratou-se, no agravo de instrumento, em saber se é devido o intervalo previsto no artigo 71, § 4º, da CLT, sem prejuízo do intervalo disposto no artigo 298 da CLT ao trabalhador em minas de subsolo, quando há o elastecimento da jornada especial do trabalhador e, conforme a jurisprudência pacificada do TST, embora a CLT estabeleça um intervalo especial de 15 minutos para os empregados em minas de subsolo (artigo 298), ela não especifica, para esses trabalhadores, qual o intervalo intrajornada devido quando a jornada ultrapassar seis horas diárias. Logo, inexistindo regramento específico para a matéria, nada impede a aplicação do regramento geral (artigo 71 da CLT), ou seja, a concessão do intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação. Logo, não merece provimento o agravo no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula nº 333 do TST e do § 7º do artigo 896 da CLT. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010723-36.2020.5.18.0201. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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