JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001274-97.2014.5.12.0050

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001274-97.2014.5.12.0050, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PERCENTUAL ARBITRADO. Ante a possível violação ao art. 950, caput , do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, neste tema particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PERCENTUAL ARBITRADO. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das parcelas vencidas a título de pensão mensal em 25% do valor indicado na petição inicial entre a data do acidente até a prolação da sentença. No caso, extrai-se do acórdão a conclusão do laudo pericial no sentido de que houve incapacidade total e permanente para a função exercida à época do acidente e para outras de semelhante complexidade. Nesse aspecto, a jurisprudência do TST é no sentido de que, em casos de incapacidade total e permanente, decorrente de acidente ou doença do trabalho, a base de cálculo da pensão mensal do art. 950 do Código Civil é a integralidade da última remuneração recebida do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001274-97.2014.5.12.0050. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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