- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2025
- Data de publicação
- 30/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000383-74.2022.5.12.0057, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/04/2025, p. 30/04/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO REVISIONAL. PENSIONAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA A FUNÇÃO ORIGINALMENTE EXERCIDA. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da possível violação do art. 950 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO REVISIONAL. PENSIONAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA A FUNÇÃO ORIGINALMENTE EXERCIDA. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior Trabalhista, à luz do art. 950 do Código Civil, firmou posicionamento no sentido de que o parâmetro a ser adotado para se definir o direito e o importe da pensão mensal é o grau de incapacidade para o exercício de seu ofício ou profissão, isto é, da função então exercida pelo empregado na empresa, e não da capacidade genérica para exercer uma atividade laboral. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000383-74.2022.5.12.0057. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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