JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001193-52.2010.5.03.0079

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0001193-52.2010.5.03.0079, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF. INCLUSÃO DO "CARGO COMISSIONADO" NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP 2062 E 2092). RECÁLCULO DO VALOR SALDADO E INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO BENEFÍCIO. REFLEXOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Hipótese em que devem ser parcialmente acolhidos os embargos de declaração da CEF, concedendo-lhes efeito modificativo, para excluir da condenação a determinação de recálculo do valor saldado e integração no salário benefício. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNCEF. INCLUSÃO DO "CARGO COMISSIONADO" NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP 2062 E 2092). RECÁLCULO DO VALOR SALDADO E INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO BENEFÍCIO. JULGAMENTO ULTRA PETITA . Hipótese em que devem ser acolhidos os embargos de declaração, concedendo-lhes efeito modificativo, para excluir da condenação a determinação de recálculo do valor saldado e integração no salário benefício. Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001193-52.2010.5.03.0079. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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