- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Embargos de Declaração 0002206-86.2014.5.09.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VANTAGENS PESSOAIS. CARGO COMISSIONADO. BASE DE CÁLCULO A PARTIR DE 2010. Esta Corte tem consignado em jurisprudência majoritária que a indicação do trecho recorrido do acórdão deve resultar em transcrição da parte objeto do prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados. CTVA NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. REPERCUSSÃO NA PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVERSÃO DAS CUSTAS. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar omissão, nos termos da fundamentação. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DAS VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP 062 e 092). BASE DE CÁLCULO. CONSIDERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO. REFLEXOS . Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002206-86.2014.5.09.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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