- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000665-43.2017.5.08.0205, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E ADESÃO AO PAT POSTERIORES À ADMISSÃO DO EMPREGADO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à natureza salarial do auxílio - alimentação. Extrai-se do acórdão que a inscrição da reclamada no PAT e a instituição da natureza indenizatória do benefício por norma coletiva ocorreram em data posterior à admissão da reclamante nos quadros da empresa. Esta egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . LEI N° 13.015/2014. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA . Verifica-se que o acórdão regional não tratou da aplicabilidade da multa pelo descumprimento de sentença na seara trabalhista. Com efeito, o acórdão recorrido limitou-se a examinar a questão sob a ótica do destinatário da multa, tendo deferido a pretensão do reclamante de reverter a multa a si, e não ao FAT, por figurar como parte prejudicada. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 desta Corte, ante a ausência de prequestionamento. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000665-43.2017.5.08.0205. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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