JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011608-59.2015.5.01.0343

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Recurso de Revista 0011608-59.2015.5.01.0343, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista da reclamada quanto ao item "INTERVALOS INTRAJORNADA", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista da reclamada não conhecido. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 36ª SEMANAL. BOMBEIRO CIVIL. LEI 11.901/09 . DIVISOR. O acórdão regional apresenta-se em consonância com o entendimento perfilhado no artigo 5º da Lei nº 11.901/2009, de que "a jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais", devendo ser aplicado, por conseguinte, o divisor 180. Recurso de revista da reclamada não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011608-59.2015.5.01.0343. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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