JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000492-95.2011.5.01.0052

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Recurso de Revista 0000492-95.2011.5.01.0052, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (violação aos arts. 832 e 897-A da CLT, 458, II e III e, 535 do CPC, 5°, XXV e LV e, 93, IX da CF/88). A ausência de omissão do acórdão, aliada à expressa fundamentação do julgado em relação às matérias controvertidas, afasta a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA (violação aos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88, e divergência jurisprudencial). Não se vislumbra violação aos dispositivos legais indicados ou divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do apelo, diante da constatação de que a parte pretendeu a produção da prova oral ao apresentar as razões finais, após o encerramento da instrução processual. Recurso de revista não conhecido. CONEXÃO DAS CAUSAS . Constata-se a inadmissibilidade do recurso de revista diante da verificação de que a recorrente não fundamentou o pedido em quaisquer das hipóteses do art. 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DA DISPENSA - AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (violação aos arts. 5º, LIV e LV, 37, caput , e 41, § 1º, II, da CF/88, contrariedade às Súmulas 20 e 214 do STF, e divergência jurisprudencial). A consonância do acórdão recorrido com as Súmulas nº 247, I, nº 390, II, ambas desta Corte, inviabilizam a admissibilidade do apelo (Súmula nº 333/TST). Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DA DISPENSA - AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE - PERDÃO TÁCITO (violação aos arts. 333 do CPC/73, 818, da CLT, e contrariedade à Súmula Nº 338 desta Corte). A constatação de que a justa causa foi reconhecida com base no conjunto fático probatório dos autos, cujo reexame é inviável nesta esfera recursal por força da Súmula nº 126 desta Corte, cujos fundamentos revelam-se suficientes para afastar a tese recursal, inviabiliza a admissibilidade do apelo. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAIS (violação ao art. 7º, XVII e XVIII, da CF/88, 4º, da Convenção nº 132 da OIT, e divergência jurisprudencial). Nos termos do item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (contrariedade à Súmula nº 240 desta Corte .) A inespecificidade da Súmula nº 440 desta Corte ao pedido de indenização por dano moral inviabiliza a admissibilidade do apelo (Súmula nº 296/TST). Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000492-95.2011.5.01.0052. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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