JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0115600-63.2011.5.17.0009

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Recurso de Revista 0115600-63.2011.5.17.0009, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 458 do CPC, e 832, da CLT). A adequada fundamentação do acórdão recorrido, inclusive com análise de questões sobre as quais a parte alega a existência de omissão, revela-se suficiente para afastar a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DA DEMISSÃO - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - REINTEGRAÇÃO (violação ao art. 6º, § 1º, da LICC, à Lei nº 9.029/95, contrariedade às Súmulas 371 e 443 desta Corte). A indicação de dispositivo cuja matéria não foi objeto de análise, assim como a ausência de indicação do artigo da lei suspostamente ofendido, não viabiliza a admissibilidade do apelo (Súmulas 297 e 221/TST). A inespecificidade das Súmulas supostamente contrariadas revela-se inadmissível ao propósito de viabilizar o conhecimento do recurso de revista (Súmula nº 296/TST). Recurso de revista não conhecido. DISPENSA OCORRIDA NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - ABUSIVIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (violação aos arts. 884, 927, 932, II, e 944, do CC, 128 e 282 do CPC/73). Não se vislumbra violação aos dispositivos legais indicados quando constatado que o Tribunal Regional consignou expressamente a ocorrência dos requisitos previstos no artigo 186 do CC, diante da prática de ato ilícito decorrente da dispensa do reclamante durante a suspensão do contrato. Neste contexto, para se chegar a uma conclusão diversa daquela proferida pelo Colegiado Regional, para o fim de afastar a indenização por dano moral, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, cujo procedimento revela-se inviável nesta esfera recursal por força da Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. AGRAVAMENTO DA DOENÇA EM RAZÃO DAS ATIVIDADES PRESTADAS AO EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (violação aos arts. 884, 927, 932, II, e 944, do CC, 128 e 282 do CPC/73). A condenação do recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, mediante a conclusão de que "Presente no caso dos autos o dano (doença do autor); a culpa da empregadora (omissão no seu dever geral de cautela) e o nexo causal com o trabalho, impõe-se à reclamada o dever de indenizar" inviabiliza a admissibilidade do apelo, diante da constatação de que o julgado encontra-se em consonância com o art. 927 do CC. Recurso de revista não conhecido. AGRAVAMENTO DA DOENÇA EM RAZÃO DAS ATIVIDADES PRESTADAS AO EMPREGADOR - DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO (violação ao art. 884 do CC). A impertinência do dispositivo legal indicado como ofendido em contraposição à matéria decidida pelo Tribunal Regional inviabiliza a admissibilidade do apelo. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (violação ao art. 2º do Decreto nº 93.412/86, à Lei nº 7.369/85, contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 324 desta Corte, e divergência jurisprudencial). A alegação de ofensa à norma não prevista no art. 896 da CLT, assim como a ausência de indicação do artigo da lei suspostamente ofendido, não viabiliza a admissibilidade do apelo (Súmula 221/TST). A inespecificidade da Orientação Jurisprudencial supostamente contrariada revela-se inadmissível ao propósito de viabilizar o conhecimento do recurso de revista (Súmula nº 296/TST). Recurso de revista não conhecido. ENTREGA DAS GUIAS PPP (violação aos arts. 5º, LV, da CF/88, 128 e 460, do CPC, e divergência jurisprudencial). Não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais indicados, face ao quanto consignado no acórdão recorrido, no sentido de que "A condenação quanto à entrega das guias PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário para finalidade de prova junto ao INSS não consiste em julgamento extra petita, pois decorre do reconhecimento do direito do autor ao adicional de insalubridade não pago pela reclamada". O reconhecimento do labor em atividade insalubre permite a imputação de fazer determinada pelo juízo, mormente quando tal documento permite ao trabalhador fazer prova perante o INSS do exercício de atividades em condições especiais. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL (contrariedade às Súmulas 219, I, e 329, ambas desta Corte). Nos termos do item I da Súmula nº 219 desta Corte, "Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família". Recurso de revista conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0115600-63.2011.5.17.0009. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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