- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Embargos de Declaração 0101790-92.2016.5.01.0008, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST - EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, emprestando-lhes efeitos modificativos, determinar que sejam deduzidos dos valores relativos às horas extras as diferenças de gratificação entre as jornadas de seis e oito horas, na esteira da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST. E, ainda, determinar que o cálculo das horas extras observe a gratificação referente à jornada de seis horas e o divisor 180, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101790-92.2016.5.01.0008. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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