JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001062-80.2011.5.02.0011

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0001062-80.2011.5.02.0011, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA N.º 70 DA SBDI- I. EFEITO MODIFICATIVO. Evidenciada contradição no acórdão embargado, impõe-se o seu saneamento, a fim de se aperfeiçoar a prestação jurisdicional vindicada. Resultando da correção do vício conclusão diversa daquela consagrada no acórdão embargado, imperioso imprimir aos Embargos de Declaração efeito modificativo do julgado, objetivando resguardar a coerência da prestação jurisdicional. Embargos de Declaração a que se dá provimento, emprestando-lhes efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001062-80.2011.5.02.0011. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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