JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001812-56.2018.5.02.0064

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
22/11/2021

TST – Agravo 1001812-56.2018.5.02.0064, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/11/2021, p. 22/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. AGRAVANTE INTEGRA A LIDE. RECONHECIMENTO DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE A EXECUTADA NA AÇÃO PRINCIPAL E A ORA AGRAVANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O TRT da 2ª Região concluiu que " a agravante já integra a lide na execução trabalhista, haja vista a decisão que determinou sua inclusão no polo passivo da ação principal, ao reconhecer a formação de grupo econômico entre a executada na ação principal e a ora agravante. Ocorrendo a integração à lide de empresa ou sócio participante de grupo econômico, nos próprios autos da execução e a esta estendidos os efeitos da sentença proferida na fase cognitiva, assumiu ela, ali, a qualidade de parte. Por consequência, mostra-se evidente a ilegitimidade ativa ' ad causam' da autora para opor Embargos de Terceiro, em função de inadequação da presente relação jurídica processual ." Assim, verifica-se que a decisão regional, em sede de agravo de petição, foi devidamente fundamentada ao consignar a ilegitimidade ativa " ad causam" da parte agravante para opor Embargos de Terceiro, uma vez que a agravante já integra a lide na execução trabalhista, pois foi determinada a sua inclusão no polo passivo da ação principal ao reconhecer a formação de grupo econômico entre a executada na ação principal e a ora agravante, pelo que se impõe confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por não configurada a negativa de prestação jurisdicional e muito menos o cerceamento de defesa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001812-56.2018.5.02.0064. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 22/11/2021.)
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