JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000204-34.2020.5.02.0361

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo 1000204-34.2020.5.02.0361, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se concluiu não ter a Corte de origem incorrido em negativa de prestação jurisdicional, porquanto adotou tese a respeito das questões apresentadas em razões de embargos de declaração. Agravo desprovido. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . INCLUSÃO DE EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO NA CONDIÇÃO DE EXECUTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento no artigo 255, inciso III, alíneas "a" e "b" , do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000204-34.2020.5.02.0361. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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