JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000875-59.2016.5.11.0007

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

TST – Recurso de Revista 0000875-59.2016.5.11.0007, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . BANCÁRIO. PAGAMENTO DE COMISSÕES PELA VENDA DE PRODUTOS. AUSÊNCIA DE AJUSTE . Esta Corte tem - se posicionado reiteradamente no sentido de que a venda de produtos do banco empregador ou empresas do grupo econômico está inserida nas atribuições do empregado bancário e que, em não havendo previsão contratual para o pagamento de comissões, é indevida a condenação nesse sentido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. Caracterizado o exercício de cargo de confiança, impossível renegar-se o quadro fático solidificado na instância encarregada da análise da prova, como ordena a Súmula 102, I, do TST, ao enunciar que "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido, (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000875-59.2016.5.11.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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