JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0002256-45.2015.5.22.0003

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

TST – Agravo de Instrumento 0002256-45.2015.5.22.0003, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. PROVIMENTO. BANCÁRIO. PAGAMENTO DE COMISSÕES PELA VENDA DE PRODUTOS. AUSÊNCIA DE AJUSTE . Diante de potencial violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCÁRIO. PAGAMENTO DE COMISSÕES PELA VENDA DE PRODUTOS. AUSÊNCIA DE AJUSTE . Esta Corte tem se posicionado reiteradamente no sentido de que a venda de produtos do banco empregador ou empresas do grupo econômico, está inserida nas atribuições do empregado bancário e que, em não havendo previsão contratual para o pagamento de comissões, é indevida a condenação nesse sentido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. VALOR DAS COMISSÕES. Prejudicadoo exame do tema, em razão do provimento do recurso de revista interposto pela reclamada. 2. HORAS EXTRAS. CURSOS "TREINET". A reforma da decisão, nos aspectos pretendidos pela parte, demandaria o revolvimento de fatos e provas, intento vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002256-45.2015.5.22.0003. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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