- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 26/11/2021
TST – Recurso de Revista 0000097-61.2017.5.09.0023, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021
EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NATUREZA JURÍDICA. VALE REFEIÇÃO. DIFERENÇAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. Não merece provimento o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista que não atende à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. Nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito e, ao réu, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito postulado. Não se desincumbindo a reclamada, do ônus que lhe competia, é devido o pagamento das horas extras decorrentes da fruição parcial do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000097-61.2017.5.09.0023. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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