JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101169-28.2017.5.01.0019

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Recurso de Revista 0101169-28.2017.5.01.0019, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. Nos termos da Súmula 374 do TST, "empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria (Ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)." Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101169-28.2017.5.01.0019. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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