Recurso de Revista 0010159-23.2019.5.15.0089
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. Nos termos da Súmula nº 374 do TST, o "Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. ". Desse modo, a aplicabilidade das vantagens previstas em instrumento coletivo de trabalho de categoria não alcança as e…