JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001999-46.2017.5.02.0049

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

TST – Recurso de Revista 1001999-46.2017.5.02.0049, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VIGILANTE. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. NORMA COLETIVA. ABRANGÊNCIA . O empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria (Súmula 374 do TST) . Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001999-46.2017.5.02.0049. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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