- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Recurso de Revista 1000839-72.2014.5.02.0313, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO DA VERBA NAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA . NÃO CONHECIMENTO. I. A Corte Regional entendeu que o " fornecimento de alimentação/refeição constitui verdadeira ajuda de custo, não se revestindo de natureza salarial e nem gerando direito a qualquer integração nas parcelas do contrato de trabalho ". Ressaltou, ainda, que " as normas coletivas da categoria excluem a natureza salarial das parcelas ", não se aplicando ao presente caso a Orientação Jurisprudência nº 413 da SBDI-I do TST. II . A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que o auxílio-alimentação mantém a natureza jurídica de parcela salarial quando o empregado já recebia essa parcela antes de sua instituição por norma coletiva ou antes da adesão da Reclamada ao PAT (Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1). III . Contudo, no caso em apreço, não é possível se extrair do acórdão regional que o Reclamante recebia o auxílio-alimentação antes das normas coletivas que conferiram natureza indenizatória à parcela em debate. Logo, decisão em sentido diverso depende do reexame de matéria fático-probatória, hipótese vedada em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000839-72.2014.5.02.0313. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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