JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000108-72.2017.5.02.0054

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000108-72.2017.5.02.0054, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNÇÃO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. FIDÚCIA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Trata-se de controvérsia sobre o enquadramento ou não do reclamante na regra do art. 224, § 2º, da CLT. A Turma Regional entendeu que o reclamante detinha fidúcia especial no desenvolvimento de sua função, pois atuava em setor estratégico do banco, qual seja, o banco de dados de todas as empresas do banco, sendo seu trabalho mantê-lo funcionando corretamente, o que envolvia riscos e grandes responsabilidades. Assim, entendeu correto o enquadramento do trabalhador na regra do art. 224, § 2º, da CLT. O reclamante, por sua vez, defende que as atividades por ele desenvolvidas possuíam apenas natureza técnica. Sustenta que a fidúcia especial descrita no art. 224, § 2º, da CLT, apenas se caracteriza quando há poderes de gestão, direção, fiscalização e chefia ou equivalentes. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso, a aferição das alegações trazidas, no sentido de que a atividade era meramente técnica, ou seja, sem fidúcia especial, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmulas 102, I, 126 do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000108-72.2017.5.02.0054. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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