- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Recurso de Revista 0000659-76.2010.5.04.0016, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: I-RECURSOS DE REVISTA DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TEMAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . A Suprema Corte, por ocasião do julgamento do RE 586.453, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/2/2013 (data do julgamento do aludido recurso extraordinário). No caso em apreço, a sentença é anterior a essa data, ficando inconteste a competência desta Justiça Especializada. Recursos de revista não conhecidos. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS. PCS/98. Extrai-se da decisão regional que o pedido é alusivo à interpretação de normas de plano de carreira anterior e do que está em vigor, ambos se reportam ao tema da gratificação de função (em que se discute ser ou não parte a CTVA). Desse modo, se a norma em vigor embasa a pretensão autoral, a sua aplicação sofre os efeitos apenas da prescrição parcial. E, portanto, se existe norma em vigor, não há falar em incidência da Súmula 294 do TST, ou nas violações apontadas pelas reclamadas. Recursos de revista não conhecidos. ADESÃO AO NOVO PCS. CTVA. INCLUSÃO. TRANSAÇÃO. SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR REG/REPLAN. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA. POSSIBILIDADE DE RECÁLCULO DO SALDAMENTO E DO VALOR SALDADO. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a adesão de empregado da Caixa Econômica Federal a novo plano de previdência privada, com a quitação do plano anterior (REG/REPLAN), não o impede de discutir o recálculo do saldamento e da reserva matemática em face da inclusão de parcelas salariais em sua base de cálculo. Incidência da Súmula 333 do TST. Recursos de revista não conhecidos. REAJUSTE SALARIAL DE 5% PREVISTO EM ACORDO COLETIVO. EXCLUSÃO DE INCIDÊNCIA NO CTVA . Nos termos da jurisprudência desta Corte, a negociação coletiva que previu reajuste de parcelas salariais determinadas - salário-padrão, função de confiança e gratificação de cargo comissionado - pode estabelecer a exclusão da respectiva incidência no CTVA. Decisão regional que viola o art. 7º, XXVI, da CF de 1988. Recursos de revista conhecidos e providos. CTVA E CARGO COMISSIONADO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO . PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS DE 1998. Considerando-se a nítida natureza salarial da parcela denominada CTVA - Cargo Comissionado - ainda que se considere a alteração de nomenclatura feita pela CEF na rubrica "função de confiança" para "cargo comissionado" -, cabível a sua integração na base de cálculo das Vantagens Pessoais - VP-GIP-S. Ademais, embora se trate de parcela variável, o Regional consignou que a CTVA tem natureza salarial, com fulcro no art. 457, § 1º, da CLT, pois sua função no presente caso foi a de complementar a gratificação da autora, enquanto ocupante de cargo de confiança, além de ter sido paga de forma ininterrupta durante todo o período de exercício desse cargo, devendo, portanto, incidir no salário de contribuição de sua aposentadoria. Essa conclusão coaduna-se com o entendimento adotado pela SBDI-1 do TST. Recursos de revista não conhecidos. II - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TEMA REMANESCENTE. RESERVA MATEMÁTICA . A SBDI-1 definiu, em jurisprudência assente, ser de responsabilidade da CEF (patrocinadora) a recomposição da reserva matemática, porque foi quem deu causa ao equívoco perpetrado nos repasses para a FUNCEF. Recurso de revista da FUNCEF conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000659-76.2010.5.04.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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