- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Recurso de Revista 0000405-26.2011.5.04.0871, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DO CARGO EM COMISSÃO E DA CTVA NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. Conforme noticia a Corte de origem, a reclamada instituiu novo Plano de Cargos e Salários (PCS/98) e Plano de Cargos Comissionados (PCC/98), substituindo a rubrica "função de confiança", que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 2062 e 2092, pelo "cargo comissionado" e pela "CTVA", que deixaram de fazer parte da base de cálculo das vantagens pessoais ora mencionadas. De acordo com o entendimento consolidado desta Corte, a referida modificação feita pela CEF na base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva aos empregados, nos moldes do art. 468 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. REAJUSTE SALARIAL DE 5% SOBRE A PARCELA CTVA. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DA PARCELA CTVA. Devem prevalecer os termos do acordo coletivo de trabalho que, como resultado de regular negociação coletiva, expressamente excluiu a parcela CTVA da incidência do percentual de 5% estabelecido no ACT 2002. Em relação ao pedido sucessivo, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que entende ter a CTVA natureza complementar e variável, pois tem por finalidade igualar a remuneração do empregado ocupante de cargo comissionado ao piso de mercado. Desse modo, caso os componentes da remuneração do obreiro sofram reajuste, a CTVA pode ser reduzida ou suprimida, uma vez que os valores pagos podem se aproximar ou ultrapassar os praticados no mercado. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. RECURSOS DE REVISTA ADESIVOS DA FUNCEF E DA CEF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Incide a decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, no julgamento do RE 586.453 (de relatoria da Ministra Ellen Gracie). No particular, a Suprema Corte determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/2/2013 (data do julgamento do aludido recurso extraordinário). No caso em apreço, há sentença de mérito anterior a essa data (23/3/2012 - fl. 1.730), ficando inconteste a competência desta Justiça Especializada. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. Não há falar em aplicação da orientação contida na Súmula 294 do TST, tendo em vista ser o ato lesivo sucessivo. Ou seja, trata-se de pedido de diferenças resultantes da alteração do critério de pagamento em decorrência da mudança da base de cálculo, o que resulta em descumprimento do pactuado e na renovação da lesão todo mês. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000405-26.2011.5.04.0871. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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