- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Recurso de Revista 0000290-15.2011.5.04.0027, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: I-RECURSOS DE REVISTA DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TEMAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS. PCS/98. Extrai-se da decisão regional que o pedido é alusivo à interpretação de normas de plano de carreira anterior e do que está em vigor, ambos se reportando ao tema da gratificação de função (em que se discute ser ou não parte a CTVA). Desse modo, se a norma em vigor embasa a pretensão autoral, a sua aplicação sofre os efeitos apenas da prescrição parcial. E, portanto, se existe norma em vigor, não há falar em incidência da Súmula 294 do TST, ou nas violações apontadas pelas reclamadas. Recursos de revista não conhecidos. CTVA E CARGO COMISSIONADO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS DE 1998. Considerando-se a nítida natureza salarial da parcela denominada CTVA - Cargo Comissionado - ainda que se considere a alteração de nomenclatura feita pela CEF na rubrica "função de confiança" para "cargo comissionado" -, cabível a sua integração na base de cálculo das Vantagens Pessoais - VP-GIP-S. Ademais, embora se trate de parcela variável, o Regional consignou que a CTVA tem natureza salarial, com fulcro no art. 457, § 1º, da CLT, pois sua função no presente caso foi a de complementar a gratificação da autora, enquanto ocupante de cargo de confiança, além de ter sido paga de forma ininterrupta durante todo o período de exercício desse cargo, devendo, portanto, incidir no salário de contribuição de sua aposentadoria. Essa conclusão coaduna-se com o entendimento adotado pela SBDI-1 do TST. Recursos de revista não conhecidos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219, I, DO TST. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada nas Súmulas 219, I, e 329 do TST, está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: sucumbência do empregador, comprovação do estado de miserabilidade jurídica do reclamante e assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria. In casu , o Regional consignou expressamente que a reclamante está assistida por advogado credenciado pelo sindicato profissional e que houve declaração de insuficiência econômica, na forma preconizada na Súmula 463, I, do TST. Logo, ao deferir a verba honorária sucumbencial, a Corte Regional decidiu de acordo com a jurisprudência sedimentada do TST. Recursos de revista não conhecidos. II- RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TEMAS REMANESCENTES . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A Suprema Corte, por ocasião do julgamento do RE 586.453, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/2/2013 (data do julgamento do aludido recurso extraordinário). No caso em apreço, a sentença é anterior a essa data, ficando inconteste a competência desta Justiça Especializada. Recurso de revista não conhecido. DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DA MIGRAÇÃO DA RECORRIDA PARA A ESU 2008. REPERCUSSÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . O recurso de revista da FUNCEF estádesfundamentado, no tema em epígrafe, porque não há indicação de violação de dispositivo de lei, nem transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial ou indicação de contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial da Corte, não satisfazendo os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. RESERVA MATEMÁTICA. A SBDI-1 definiu, em jurisprudência assente, ser de responsabilidade da CEF (patrocinadora) a recomposição da reserva matemática, porque foi quem deu causa ao equívoco perpetrado nos repasses para a FUNCEF. Recurso de revista da FUNCEF conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TEMAS REMANESCENTES . ILEGIMTIDADE PASSIVA AD CAUSAM . Conforme a teoria da asserção, a legitimidade para a causa é aferida segundo as afirmações feitas pelo autor na petição inicial. Assim, a indicação daCEFcomo responsável pelas verbas pleiteadas é o suficiente para a configuração de sua legitimidadepassiva. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO AO NOVO PCS. TRANSAÇÃO. SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR REG/REPLAN. O Regional consignou expressamente que não houve a alegada migração da obreira do PCS de 1989 para o PCS de 1998, em face da nova Estrutura Salarial de 2008, sendo que a obreira continuou vinculada às regras do PCS de 1989. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. CEF. ENQUADRAMENTO NA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). ADESÃO FACULTATIVA E CONDICIONADA. EXIGÊNCIA DE MIGRAÇÃO PARA O NOVO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VALIDADE. A controvérsia cinge-se à validade da migração para o novo Plano de Previdência Complementar como condição à adesão à ESU/2008. No caso em tela, ficou consignado pelo Regional ter a autora trabalhado para a CEF no período de 29/9/1981 a 28/6/2009, data de sua aposentadoria, bem como não ter a reclamante optado pela Nova Estrutura Salarial Unificada (ESU 2008), permanecendo vinculada ao PCS-1989 e ao REG/REPLAN . A jurisprudência desta Corte entende que se reveste de validade exigir dos empregados o saldamento do REG/REPLAN com migração para Novo Plano de Complementação de Aposentadoria como condição para a adesão ao Novo Plano de Cargos e Salários - ESU-2008 da Caixa Econômica Federal, se exercida a opção por livre consentimento, porque constitui transação albergada pela Súmula 51, II, do TST. Há precedentes. Recurso de revista da CEF conhecido e provido, prejudicados os temas acessórios relativos aos reflexos. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O art. 6º da Lei Complementar 108/2001 prevê, como regra, o custeio do plano de benefícios pelo patrocinador, participante e assistido, estabelecendo os demais dispositivos do Capítulo II da citada lei as regras específicas que limitam o custeio voluntário. Se os atos de gestão do plano e da empresa patrocinadora revelam-se lesivos ao participante, decerto se impõe a condenação da entidade previdenciária complementar e igualmente da patrocinadora, sob pena de imunizar-se tais entes privados da responsabilidade genericamente atribuída aos que violam a lei ou o contrato. Destaca-se que o reconhecimento da responsabilidade solidária em tais circunstâncias encontra-se assente na jurisprudência desta Corte, em decorrência de condição de instituidora e principal mantenedora da empresa em relação ao fundo de previdência privada e, ainda, em razão de o direito vindicado haver se originado no contrato de trabalho. Desse modo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte, inviável a alegação de violação de dispositivo legal. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000290-15.2011.5.04.0027. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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