JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000463-95.2018.5.05.0017

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000463-95.2018.5.05.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO VALOR PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de o Tribunal Regional majorar os honorários advocatícios para o equivalente à 15% do valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal. A reclamada defende a impossibilidade de majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15%, em fase recursal, sob a alegação de violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 791-A da CLT e contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000463-95.2018.5.05.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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