JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020396-51.2018.5.04.0512

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020396-51.2018.5.04.0512, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurge-se o reclamante contra a decisão do Tribunal Regional em que se consignou não haver cerceamento de defesa no indeferimento de produção de prova pericial por médico especialista em otorrinolaringologia quando o Juízo dispõe de elementos de convencimento suficientes para o esclarecimento da controvérsia relativa à alegada doença ocupacional por perda auditiva. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020396-51.2018.5.04.0512. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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