- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Recurso de Revista 0010489-65.2019.5.03.0182, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático - probatório dos autos, concluiu que os documentos anexados demonstram que a reclamante não se encontrava na mesma situação que os demais empregados mencionados como modelos. Asseverou , também , que as atividades gerenciais variam de acordo com o volume de negócios e o número de empregados de cada agência, bem como que a reclamante não cuidou de demonstrar efetiva identidade entre as atividades por ela realizadas e aquelas que constituíram a rotina de trabalho de cada um dos paradigmas selecionados. Verifica-se que o Regional entendeu que eventual diferença da parcela "verba de representação" decorre da demonstração de situações personalíssimas dos paradigmas, razão pela qual não há de se falar em ofensa ao princípio da isonomia. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010489-65.2019.5.03.0182. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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