- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Recurso de Revista 0010879-55.2020.5.03.0067, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ISONOMIA SALARIAL. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, mediante análise da prova testemunhal produzida, concluiu que não resultou evidenciado que o autor desempenhou funções gerenciais mediante idênticos critérios aos modelos apresentados. 2. Diante desse contexto, concluiu que, no desempenho do cargo de gerente de PAAs, a parte autora trabalhou em postos de localidades menores vinculados à agência de Bocaiuva e à agência de Jaíba, ausentes os elementos que permitissem concluir pela igualdade de condições de trabalho dos paradigmas apontados, como Gerentes de PAA e Gerentes Administrativos em localidades diversas. 3. Não demonstradas analiticamente as alegadas ofensas aos arts. 5º, II, da Constituição Federal, 818 da CLT, e 373 do CPC, não se verifica a transcendência do apelo em qualquer de suas modalidades. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010879-55.2020.5.03.0067. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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