JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000430-42.2017.5.02.0491

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 1000430-42.2017.5.02.0491, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, ao fundamento de que o autor não se enquadrava na exceção contida no art. 62, I, da CLT, na medida em que, conquanto exercesse atividade externa, a jornada era passível de controle e fiscalização por parte da reclamada. Registrou a partir de prova testemunhal patronal que " havia a necessidade de comparecer à reclamada no início da jornada para retirar as ordens de serviço, sendo repassado de 5 a 8 ordens de serviço por dia e tendo a reclamada a previsão do tempo para montagem de cada tipo de móvel, sendo perfeitamente possível o controle da jornada obreira". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela parte agravante, no sentido de que não havia possibilidade de controle da jornada, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas " . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000430-42.2017.5.02.0491. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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