- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011648-65.2017.5.03.0068, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Ante a possibilidade de decisão favorável ao recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no artigo 282, § 2º, do CPC/2015. CLÁUSULA PENAL. ATRASO DE UM DIA NO PAGAMENTO DA NONA PARCELA DO ACORDO. EXCLUSÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ATRASO DE UM DIA NO PAGAMENTO DA NONA PARCELA DO ACORDO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. EXCLUSÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em situações semelhantes à dos autos, esta Corte Superior vem se posicionando no sentido de que o atraso no pagamento de parcela do acordo homologado em Juízo, ainda que por tempo ínfimo, constitui o devedor em mora (artigo 394 do Código Civil) e, portanto, faz incidir a cláusula penal, ressalvada a hipótese em que assentada disposição expressa em sentido contrário. Desse modo, caracterizado o descumprimento parcial do ajuste, não é possível a simples exclusão da cláusula penal, quando ausente tal previsão, sob pena de ser ofendida a coisa julgada, que, na situação, encontra respaldo nos artigos 5º, XXXVI, da CF/88 e 831, parágrafo único, da CLT. Não é demais lembrar, porém, que, com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé objetiva, nada impede que seja realizada, pelo Julgador, a redução equitativa da multa estabelecida, a atrair a incidência do artigo 413 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011648-65.2017.5.03.0068. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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